PRAÇA HERIBALDO ALVES DE GOIS, Nº 08, CENTRO, PEDRINHAS - SE, CEP: 49350-000.
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LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 23. A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo é órgão de primeiro grau divisional, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a atividades de articulação institucional com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, e com outras instituições, no interesse do Município.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo:
I- executar atividades e serviços de articulação política com o Poder Executivo, acompanhando a tramitação de proposições do Poder Executivo na Câmara Municipal;
II- supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do Prefeita Municipal;
III- contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
IV- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
V- promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;
VI- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
VII- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
VIII- promover a integração com os órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IX- propor políticas sobre administração de pessoal;
X- administrar o plano de cargos e salários;
XI- programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
XII- organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
XIII- relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XIV- selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
XV- promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
XVI- elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e patrimônio da Administração;
XVII- elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XVIII- coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XIX- coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura;
XX- assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XXI- lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
XXII- expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
XXIII- administração, controle e avaliação de recursos humanos;
XXIV- legislação e administração de pessoal;
XXV- elaboração de projetos de Leis e outros relacionados às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual;
XXVI- administração da frota de veículos, bem como dos transportes internos;
XXVII- realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimos de material por espécie;
XXVIII- manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
XXIX- controlar os serviços de telecomunicações e manter os respectivos terminais e equipamentos;
XXX- promover a manutenção, compra e controle dos equipamentos e máquinas de escritório;
XXXI- administração de patrimônio, material e serviços em geral;
XXXII- desenvolver e executar outras atividades relacionadas à administração de material, controle interno, recursos humanos e serviços gerais da Prefeitura.
XXXIII- prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
XXXIV- coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;
XXXV- avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
XXXVI- coordenar o planejamento do sistema de informações gerais do Município;
XXXVII- promover a integração das diversas Secretarias e unidades da Administração Municipal, objetivando desenvolver programas anuais e plurianuais;
XXXVIII- elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das demais Secretarias ou unidades equivalentes, para envio à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;
XXXIX- realizar levantamentos, análises estatísticas, estudo de métodos e processos de trabalho, análise das operações e atividades dos demais órgãos da Prefeitura, mantendo um banco de dados atualizado do funcionamento administrativo, técnico e financeiro, medindo seus desempenhos;
XL- dar continuidade aos projetos que possibilitem a todo cidadão do campo o acesso à eletrificação de sua propriedade, bem como sistemas de comunicação com a sede do município;
XLI- efetuar o controle e o registro dos atos oficiais do Prefeita Municipal e da legislação e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
I- Assessoria Jurídica - CC-1;
II- Assessoria Técnica – CC-4;
III- Departamento de Recursos Humanos - CC-4;
IV- Departamento de Compras, Licitações e Contratos - CC-5;
V- Seção de Serviços - CC-6;
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO: LAURA TEREZA DE SOUZA
TEL.: (079) 99981-9946