PRAÇA HERIBALDO ALVES DE GOIS, Nº 08, CENTRO, PEDRINHAS-SE, CEP: 49350-000.
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LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 25. A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da administração municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I- colaborar e participar com a secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
II- coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município;
III- conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
IV- promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
V- promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
VI- coordenar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município, mantendo atualizada a legislação tributária municipal;
VII- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
VIII- administrar a dívida ativa do município;
IX- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município;
X- assegurar arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;
XI- acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;
XII- gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
XIII- coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
XIV- coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XV- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
XVI- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
XVII- cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se da seguinte estrutura:
I- Divisão de Apoio Administrativo Financeiro e Execução Orçamentária CC-5;
II- Divisão de Administração Tributária - CC-5;
III- Seção de Serviços – CC-6.
IV- Seção de Fiscalização - CC-6.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: LAURA TEREZA DE SOUZA (INTERINA)
TEL.: (079) 98885-6701
E-MAIL: admefinancas@pedrinhas.se.gov.br