PRAÇA HERIBALDO ALVES DE GOIS, Nº 08, CENTRO, PEDRINHAS - SE, CEP: 49350-000.
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LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I- contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
II- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III- estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
IV- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
V- promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI- articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
VII- promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
VIII- promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
IX- promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
X- promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
XI- promover eventos recreativos e esportivos de caráter, voltados aos alunos das escolas municipais;
XII- ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
XIII- coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
XIV- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação compõe-se da seguinte estrutura:
I- Assessoria Jurídica – CC-1;
II- Assessoria Técnica - CC-4;
III- Departamento Pedagógico, Ensino, Projetos e Pesquisas - CC-4;
IV- Divisão de Cultura e Lazer - CC-5;
V- Divisão de Nutrição e Supervisão Alimentar - CC-5;
VI- Seção de Promoção, Incentivo e Apoio as Artes - CC-6;
VII- Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal - CC-6;
VIII- Seção de Transporte Escolar - CC-6;
IX- Seção de Almoxarifado - CC-6;
X- Seção de Serviços Gerais - CC-6;
XI- Seção de Expediente e Protocolo - CC-6;
XII- Seção de Manutenção - CC-6.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ANA LOURDES DE SOUZA
TEL.: (079) 99670-5121
E-MAIL: educacao@pedrinhas.se.gov.br