PRAÇA HERIBALDO ALVES DE GOIS, Nº 08, CENTRO, PEDRINHAS -SE, CEP 49350-000.
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LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 21. O Gabinete do Prefeito órgão de primeiro grau divisional e será administrado por um Chefe de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes, tem as seguintes competências.
§ 1º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I- assistir o Prefeito em suas relações com os secretários municipais, assessores, autoridades federais, estaduais, municipais e com os próprios munícipes;
II- planejar as atividades do Gabinete do Prefeito;
III- marcar e controlar as audiências do Prefeito;
IV- encaminhar diretamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
V- desempenhar as funções de relações públicas;
VI- administrar a agenda do Prefeito;
VII- organizar e proceder aos atos do cerimonial municipal;
VIII- assistir direta ou indiretamente o Prefeito, no seu relacionamento com o público;
IX- representar, por ato expresso, o Prefeito;
X- exercer a coordenação do sistema de departamentos na esfera de suas atribuições;
XI- manter interligação em todos os órgãos e sistemas da administração municipal, transmitindo informações ao Prefeito;
XII- informar o executivo municipal sobre as notícias e os fatos externos de interesse da administração municipal;
XIII- promover a emissão, recebimento e o arquivamento da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito;
XIV- motivar o interesse da população pelas atividades da administração municipal e do município;
XV- coligir dados gerais a respeito da administração e do município;
XVI- sistematizar, preparar e divulgar matéria referente a atos oficiais e governamentais de interesse público, mantendo o respectivo arquivo;
XVII- sistematizar, e encaminhar para a devida tramitação, os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mantendo o respectivo arquivo;
XVIII- manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da Municipalidade;
XIX- estabelecer ação padrão para a divulgação e publicação de atos oficiais;
XX- arquivar, e manter sob sua guarda, matéria publicada;
XXI- controlar o uso de viaturas do Gabinete do Prefeito;
XXII- acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, assim como coordenar o orçamento participativo;
XXIII- coordenar e elaborar projetos visando à captação de recursos juntos a órgãos do Governo do Estado e Federal;
XXIV- coordenar e definir com as demais secretarias municipais, fundos e fundações as prioridades e encaminhamentos de projetos que visa à captação de recursos financeiros junto a entidades de direito público ou privado;
XXV- incumbir-se de outras funções e atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições e desenvolvimento de atividades designadas por ato do Poder Executivo Municipal;
XXVI- atender as pessoas que desejarem falar com o chefe do Poder Executivo, através do encaminhamento e orientação para a solução dos respectivos assuntos ou agendando audiências;
XXVII- atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem informações ou serviços municipais;
XXVIII- promover os contatos necessários entre as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração;
XXIX- organizar, em conjunto com a Secretaria de Gabinete do Prefeito, a agenda de atividades e programas oficiais do chefe do Poder Executivo e tomar as providências necessárias para a sua observância;
XXX- acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo chefe do Poder Executivo;
XXXI- organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereçados ao chefe do Poder Executivo, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservado;
XXXII- fazer registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o interesse do chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com elas relacionadas;
XXXIII- apreciar as relações existentes entre a administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias;
XXXIV- programar solenidades junto com a Secretaria de Gabinete do Prefeito, bem como coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XXXV- dirigir junto com a Secretaria de Gabinete do Prefeito, o Cerimonial do chefe do Poder Executivo;
XXXVI- consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;
XXXVII- acompanhar o chefe do Poder Executivo em suas viagens, quando solicitado;
XXXVIII- coordenar as recepções de autoridades em visita ao município, bem como, se necessário, providenciar sua hospedagem;
XXXIX- providenciar o encaminhamento de diárias ou de despesas de viagens do chefe do Poder Executivo ao setor competente, bem como a devida prestação de contas;
XL- cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º - Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito:
I- Assessoria Jurídica - CC-1;
II- Assessoria Especial do Gabinete – CC-3;
III- Assessoria Técnica – CC-4;
IV- Assessoria de Comunicação - CC-4;
V- Secretaria Executiva - CC-5;
VI- Seção de Serviços – CC-6.
CHEFE DE GABINETE: JOYCE MORAES SANTANA
E-MAIL: gabinete@pedrinhas.se.gov.br
TEL: (79) 3142-1071