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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Heribaldo Alves de Gois, nº 08, Centro Pedrinhas/SE, 49350-000.

Horários de Atendimento: 

Segunda-Feira a Sexta-Feira

08:00 - 12:00 H

Competência Institucional: 

Das disposições gerais

Art. 23. A Ouvidoria Geral do Município é instituição permanente, essencial à Administração Público Municipal direta e indireta, vinculada diretamente ao Prefeito e à qual incumbe atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissos – ilegais e injustos, cometidos pela Administração Pública Municipal – direta ou indireta, conforme atribuições definidas na presente Lei.

§ 1º Compete à Ouvidoria Geral:

I- receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de auditorias aos órgãos competentes;

II- recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;

III- sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da Administração Pública Municipal.

§ 2º O Ouvidor Geral, no uso de suas atribuições, terá acesso a quaisquer documentos da Administração Pública Municipal, podendo requisitá-los para exame e posterior devolução.

§ 3º Os pedidos de informação ou de apoio oriundos da Ouvidoria Geral do Município receberão tratamento de prioridade e urgência de todos os órgãos e funcionários da administração direta e indireta do Município.

§ 4º As informações requisitadas – sempre por escrito – pela Ouvidoria Geral, deverão ser prestadas no prazo de 48 horas.

§ 5º Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o órgão ou funcionário que receber o pedido de informação terá mais 24 (vinte e quatro) horas e deverá justificar – por escrito – o atraso.

§ 6º A Ouvidoria Geral do Município terá por estrutura organizacional:

I- Ouvidoria Geral do Município – CC - 1;

II- Secretaria Executiva – CC - 5;

Cargos e responsáveis: 

Ouvidora Municipal: MARIA LARISSA RIBEIRO DE AQUINO

Contatos: 

TEL.: (079) 3142-1071

EMAIL: ouvidoria@pedrinhas.se.gov.br