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LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 25. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo, bem como incentivar e implementar o esporte e lazer no Município.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo:
I- planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo, esporte e lazer;
II- contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no município;
III- sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do município no âmbito nacional e internacional;
IV- subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
V- estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
VI- manter cadastro atualizado da oferta turística do município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
VII- orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;
VIII- promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
IX- coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
X- apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do município;
XI- fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos e de lazer, que o município tenha interesse em promover ou participar;
XII- incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;
XIII- manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
XIV- manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do esporte, turismo e lazer no município;
XV- elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da secretaria;
XVI- desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do governo municipal;
XVII- elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da secretaria;
XVIII- acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da secretaria;
XIX- garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos gerais e setoriais da administração municipal;
XX- analisar informações relevantes para o processo de planejamento da secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
XXI- elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
XXII- elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
XXIII- manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
XXIV- iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Pedrinhas, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor estadual e federal;
XXV- contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico de Pedrinhas e da região do entorno, em âmbito local, nacional e internacional;
XXVI- indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infra-estrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Pedrinhas e na região do entorno;
XXVII- impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geo-turística de Pedrinhas, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
XXVIII- incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
XXIX- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo compõe-se da seguinte estrutura:
I- Departamento de Turismo e Lazer – CC – 4;
II- Departamento de Esporte – CC – 4.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO: LUIZ ANTÔNIO SOUZA COSTA
TEL.: (079) 98824-0779