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LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade construir obras públicas, bem como controlar e fiscalizar as edificações particulares e loteamentos, manter e reparar os próprios da Administração Municipal.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I- contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
III- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria,
IV- vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V- promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI- participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários as formalização dos contratos;
VII- emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;
VIII- executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
IX- executar os serviços de fabricação de blocos de concretos, manilhas, meio-fio e/ou outros artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação ao custo-benefício favorável ao Município;
X- planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
XI- promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;
XII- coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federal e privados;
XIII- manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em caso de calamidade, observando a legislação em vigor;
XIV- coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se; estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
XV- manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
XVI- promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
XVII- promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos;
XVIII- colaborar na elaboração dos programas e projetos, cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções.
XIX- acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Chefe do Executivo;
XX- participar de reuniões periódicas com o chefe do executivo para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
XXI- promover reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas;
XXII- atender as solicitações, formais ou informais, dos moradores das áreas de risco;
XXIII- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura compõe-se da seguinte estrutura:
I- Divisão de Obras e Engenharia – CC - 5;
II- Divisão de Conservação de Estradas – CC - 5;
III- Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos – CC - 5;
IV- Divisão de Limpeza Pública – CC - 5;
V- Divisão Urbanismo e Paisagismo – CC - 5;
VI- Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles – CC - 5;
VII- Seção de Serviços de Manutenção – CC - 6;
VIII- Seção de Obras e Engenharia – CC - 6;
IX- Seção Urbanismo e Paisagismo – CC - 6;
X- Seção de Serviços de Iluminação Pública – CC - 6;
XI - Seção de Serviços Gerais – CC - 6.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - RICARDO OLIVEIRA PASSOS
TEL.: (079) 99860-8148