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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tipo: 
Fundo
Sigla: 
FMAS
Endereço: 

AVENIDA JOSÉ VIEIRA DÁVILA, CENTRO, PEDRINHAS-SE, CEP: 49350-000.

Horários de Atendimento: 

SEGUNDA  A SEXTA

08:00 -12:00 a 14:00 - 17:00.

Competência Institucional: 

LEI COMPLEMENTAR N°   03 /2021

DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 25. A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I- contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II- garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;

III- estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV- estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;

V- promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividade;

VI- promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

VII- assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

VIII- promover a articulação de ações da área social da administração municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

IX- promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;

X- promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;

XI- assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação derisco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

XII- coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;

XIII- articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

XIV- promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;

XV- estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;

XVI- estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

XVII- coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;

XVIII- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte estrutura:

I-  Assessoria Jurídica – CC-1;

II- Assessoria Técnica – CC - -4;

III- Divisão Administrativa e financeira – CC-5;

IV- Divisão de Gestão do CREA – CC-5;

V- Divisão de Gestão do CRAS – CC-5;

VI- Divisão de Proteção Social Básica – CC-5;

VII- Seção de Serviços – CC-6.

Cargos e responsáveis: 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO: MARIA AGNES FRANCO SOUZA

Contatos: 

TEL.: (079) 3142-1073
E-MAIL: smasped@hotmail.com