AV. JACIRA, Nº. 175 – CENTRO - PEDRINHAS/SE - CEP: 49350-000
Fone: (79) 3142-1072
E-mail: gabdosecretario.fmspedrinhas@gmail.com
CNPJ Nº 11.701.954/0001-48
SEGUNDA A SEXTA
08:00 - 12:00 E 14:00 -17:00.
LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2021
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar e garantir a execução dos programas e projetos, e a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I- identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
II- dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
III- coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
IV- participar e formar política de saneamento básico;
V- efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
VI- coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
VII- coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII- coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
IX- coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
X- elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
XI- celebrar convênios e consórcios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
XII- promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
XIII- promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
XIV- programar e desenvolver as políticas de saúde do município;
XV- articular ações de saúde com outros municípios da micro-região;
XVI- ordenar os recursos financeiros do fundo municipal de saúde, juntamente com o Prefeito ou pessoa designada por ele;
XVII- planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
XVIII- colaborar na proteção ao meio ambiente;
XIX- manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
XX- prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde;
XXI- contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
XXII- cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
XXIII- estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
XXIV- controlar a execução de programas e projetos da secretaria;
XXV- acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
XXVI- tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
XXVII- articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
XXVIII- participar de consórcio para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;
XXIX- garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do sistema único de saúde – sus e do planejamento setorial aprovado pelo conselho municipal de saúde;
XXX- gerenciar e promover o perfeito funcionamento do sistema único de saúde – SUS do município;
XXXI- promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
XXXII- acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela secretaria;
XXXIII- confrontar as aplicações com os valores previamente estabelecidos;
XXXIV- administrar às unidades municipais de saúde;
XXXV- promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
XXXVI- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;
XXXVII- promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e treinamentos de recursos humanos;
XXXVIII- propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização da área de saúde;
XXXIX- promover a vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federal afins;
XL- promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
XLI- propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
XLII- elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
XLIII- promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
XLIV- promover assistência veterinária;
XLV- cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se da seguinte estrutura:
I- Assessoria Jurídica – CC-1;
II- Departamento Atenção Primaria e Promoção à Saúde CC-4;
III- Departamento Administrativo e Financeiro CC-4;
IV- Divisão de Unidades Básicas de Saúde CC-5;
V- Divisão de Farmácia Básica CC-5;
VI- Divisão de Vigilância em Saúde - CC-5;
VII- Divisão de Reabilitação Física – Fisioterapia CC-5;
VIII- Divisão de Laboratório Municipal - CC-5;
IX- Divisão de Atendimento Psicossocial - CC-5;
X- Seção de Agendamento e Exames - CC-6;
XI- Seção de Central de Ambulâncias - CC-6;
XII- Seção de Manutenção – CC-6;
XIII- Seção de Higienização e Limpeza;
XIV- Seção de Controle Epidemiológico - CC-6;
Seção de Serviços Gerais – CC-6.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOMINGOS VICENTE SOUZA
TEL.: (079) 3142-1072
E-MAIL: saude@pedrinhas.se.gov.br